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Sociedade em Conta de Participação: conheça o tipo de contrato das cotas de empreendimento

  • setembro 29, 2022
  • por admin

Toda oportunidade de investimento precisa oferecer garantias que deem segurança aos participantes. No caso das cotas de empreendimento imobiliário, uma das principais salvaguardas está no tipo de contrato, conhecido como Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Esta modalidade jurídica permite que empresas e pessoas físicas combinem recursos ou esforços para uma mesma finalidade. Da mesma forma, o documento possibilita que as partes estabeleçam critérios na hora de repartir os resultados.

Conheça a seguir as principais características e vantagens deste tipo de acordo, que serve como base legal para a colaboração entre construtora e investidores no caso das cotas de empreendimento.

 

O que é Sociedade em Conta de Participação?

A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento jurídico previsto nos artigos 991 a 996 da lei 10.406/2002, também conhecida como Novo Código Civil brasileiro. Neste tipo de contrato, a empresa responsável entra como sócia ostensiva, arcando com todas as exigências legais e burocráticas. O investidor, por outro lado, aparece apenas como sócio oculto, também chamado de sócio participante, fazendo os aportes para viabilizar o projeto.

 

Os papéis de cada sócio

Em termos práticos, a construtora entra nas cotas de empreendimento com a missão de administrar o projeto, adquirir materiais, contratar trabalhadores, executar as obras, cumprir os prazos, recolher os impostos e negociar as unidades.

Já os cotistas disponibilizam capital para viabilizar o empreendimento, e recebem os lucros através da apuração dos resultados financeiros. Os pagamentos são feitos na forma de dividendos, sobre os quais não incidem tributos.

Contudo, os investidores não participam da vida jurídica da empresa e não têm nenhum tipo de obrigação legal sobre o projeto imobiliário. Deste modo, caso aconteça qualquer problema na Justiça, ele não será envolvido.

 

Vantagens deste contrato

A Sociedade em Conta de Participação traz uma série de vantagens para o investidor. Além de não precisar pagar taxas ou impostos nem ser responsabilizado perante a Justiça, o cotista se relaciona somente com a construtora. Ou seja, desde que a pessoa cumpra o estabelecido no contrato, não há necessidade de interagir com nenhum outro agente.

Outro benefício desta modalidade de acordo está na simplicidade para ambas as partes. Graças a esta característica, a SCP é uma ótima opção para familiarizar investidores iniciantes, permitindo que eles fomentem o mercado e contribuam com projetos sem maiores complicações legais ou exigências burocráticas.

Sabendo disso, participar de um empreendimento como cotista é uma forma simples e segura de investir, além de garantir ótimos lucros, que giram em torno de 18% a 24% ao ano.