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Isenta de taxas e tributos, cota de empreendimento supera demais investimentos

  • setembro 29, 2022
  • por admin

Um dos fatores que mais impactam na lucratividade de um investimento é o quanto a pessoa precisa pagar de taxas ou impostos. Ainda que algumas modalidades apresentem rendimentos tentadores à primeira vista, ao se colocar todos os descontos na ponta do lápis, o investidor percebe que os valores que efetivamente entram em seu bolso podem não ser tão bons quanto o esperado.

Por isso, é fundamental estar atento a este ponto, tanto para se preparar para eventuais burocracias, quanto para ter uma dimensão mais realista de quanto seu capital irá render.

 

Sem impostos ou taxas

No caso das cotas de empreendimento imobiliário, a grande vantagem sobre outros tipos de investimento é a isenção de impostos e outros custos, como taxa de administração. Todos os tributos são pagos pela própria construtora e pelo cliente que compra a moradia. Já o cotista recebe seus lucros como dividendos, que são uma forma de remuneração livre de Imposto de Renda usada pelas empresas para distribuir seus ganhos aos acionistas de modo a atrair novos investidores.

Na hora de preencher o IR, quem possui cotas de empreendimento precisa apenas indicar o código 39 do formulário, que corresponde a “Outras participações societárias”, informar o CNPJ da incorporadora e declarar que participa ou participou de uma sociedade em conta de participação. Automaticamente, o fisco irá entender que todo o imposto foi pago pela sócia ostensiva, ou seja, a construtora.

 

Poupança perde no lucro, e FIIs nas taxas

Outra modalidade de investimento isenta de impostos é a poupança. No entanto, há uma grande diferença em relação ao lucro quando comparada com as cotas de empreendimento. Enquanto a poupança apresentou um rendimento negativo de 6,37% em relação à inflação de 2021, as cotas garantem um lucro anual de 18% a 24%.

Já os fundos imobiliários também pagam seus rendimentos na forma de dividendos, isentos de IR. No entanto, as corretoras cobram uma taxa de administração a partir de 0,5% sobre o capital, o que acaba onerando o investidor. Além disso, os FIIs estão sujeitos a flutuações de mercado e sua rentabilidade média foi negativa em 2,3% ao longo do ano passado, segundo o Ifix, indicador que reflete o desempenho dos principais fundos imobiliários com cotas negociadas na bolsa brasileira.

 

IR corrói CDB, Tesouro Direto e renda de aluguel

Já para outras modalidades, o grande vilão é a incidência de Imposto de Renda. O Tesouro Direto e o CDB, por exemplo, sofrem uma alíquota regressiva. Ela começa em 22,5% para aplicações resgatadas antes de 180 dias, e o percentual vai caindo conforme aumenta o tempo em que o capital fica alocado. O mínimo é de 15% para investimentos que ficam parados por mais de 720 dias.

Já aqueles que compram imóvel para receber renda de um inquilino se deparam com uma alíquota progressiva de IR. Aluguéis até R$1.903,98 são isentos, mas acima desse limite pagam a partir de 7,5% de tributo, até um máximo de 27,5% quando os rendimentos mensais superam R$4.664,68.

Contudo, mesmo nos casos de isenção, o investidor precisa arcar com uma série de outros custos no momento da aquisição da propriedade, como ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), que varia de 2% a 3% do valor venal da casa ou apartamento, registo (1%) e corretagem (6%). Já no caso de imóveis em construção, é preciso pagar INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), que reajusta mensalmente o preço final da propriedade, e juro de obra, um encargo cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves, o que onera bastante o investidor.